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Prevê a Constituição Federal que ao servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo,
investido no mandato de Prefeito, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
investido no mandato de Vereador, sempre acumulará e perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, e a remuneração do cargo eletivo.
investido no mandato de Vereador, sempre será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
investido no mandato de Prefeito, não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.