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A respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF, regida pela Lei Nº 9.882/99, assinale a alternativa CORRETA.
Segundo jurisprudência do STF, colaboradores admitidos em processos objetivos e causas com repercussão geral na condição de amicus curiae detêm legitimidade para recorrer de decisões de mérito, quando tiverem participado do julgamento mediante a oferta de elementos de informação.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental não foi o instrumento adequado para afirmar a constitucionalidade da Lei Nº 8.884/94, que instrumentalizou a instituição do Plano Real, por não observar o princípio da subsidiariedade.
O ajuizamento da ação constitucional de arguição de descumprimento de preceito fundamental não será admitido se houver qualquer outro meio juridicamente idôneo apto a sanar, com efetividade real, o estado de lesividade emergente do ato impugnado.
A jurisprudência do STF não admite a conversão de ação direta de inconstitucionalidade em arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF.