Segundo a jurisprudência do STF, é cabível a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o STF
como sucedâneo recursal.
quando, contra o mesmo ato do poder público, também for cabível ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
para impugnar decisão judicial liminar, de natureza provisória e precária, proferida em ação direta de inconstitucionalidade que tenha suspendido a eficácia de dispositivos de lei estadual.
com a finalidade de rescindir decisão judicial já transitada em julgado.
ainda que, contra o mesmo ato do poder público, seja cabível ação direta de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça, desde que a ADPF envolva controvérsia constitucional relevante cuja solução transcenda o interesse local e exija a uniformização em âmbito nacional.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é relevante ação do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, possuindo seus contornos próprios.
Considerando essa temática, analise as assertivas a seguir:
I. A ADPF é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão. Destarte, a ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra.
II. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
III. Podem propor a ADPF os mesmos legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Além disso, ainda que em face de uma lei ou de um ato normativo seja possível o ajuizamento de ADI perante o Supremo Tribunal Federal, o legitimado ativo pode optar pelo ajuizamento da ADPF em vez da ADI, uma vez que ambas as ações são igualmente eficazes para sanar qualquer lesão a preceito fundamental.
Está correto o que se afirma em
II apenas.
I e III, apenas.
I e II, apenas.
I apenas.
II e III, apenas.
Sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), analise as características e funções dessa ação no ordenamento jurídico brasileiro e escolha a alternativa correta.
É destinada ao controle de normas federais cuja constitucionalidade seja duvidosa, sendo inadmissível sua aplicação a normas municipais ou estaduais.
Tem como objetivo principal suspender atos normativos federais considerados incompatíveis com princípios constitucionais explícitos.
Permite a análise de leis ou atos normativos apenas quando há controvérsia judicial consolidada em tribunais superiores.
Somente pode ser proposta após a efetiva comprovação de danos concretos a direitos fundamentais.
Possui como pressuposto a inexistência de qualquer outro meio eficaz para sanar a lesão a preceito fundamental, aplicando-se tanto ao controle abstrato quanto ao difuso.
Em controle de constitucionalidade, analise as afirmativas:
I. Ação direta de inconstitucionalidade não admite controle de normas anteriores à CF, por já estarem revogadas.
II. O STF, no exercício do controle concentrado, pode modular efeitos de decisão em ADI, visando a segurança jurídica e excepcional interesse social.
III. Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) dispensa a demonstração de controvérsia judicial relevante.
IV. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) estende o controle a atos normativos municipais em confronto com princípios constitucionais.
Estão CORRETAS as afirmativas:
I e IV, apenas.
II e III, apenas.
II e IV, apenas.
I, II e IV, apenas.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um importante instrumento de controle de constitucionalidade, estando prevista na Constituição Federal e na Lei nº 9.882/1999. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
Na ADPF, a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido é irrecorrível, mas pode ser objeto de ação rescisória.
Conforme jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal, não é possível que a ADPF tenha por objeto um conjunto de reiteradas decisões judiciais sobre determinada matéria.
Na ADPF, assim como ocorre em outras ações de controle concentrado, não é possível o exame da compatibilidade do direito pré-constitucional (leis ou atos normativos anteriores à Constituição Federal de 1988) com normas da Constituição Federal de 1988.
Podem propor ADPF os mesmos legitimados para a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI).
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a ADPF não é um instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão, não podendo ter por objeto as omissões do poder público.
Não é cabível a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental contra vetos presidenciais.
Certo
Errado
Um determinado partido político promoveu Arguição de descumprimento de preceito fundamental para obter interpretação adequada em relação à lei de imprensa, editada anteriormente à Constituição Federal de 1988. Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto dizer que houve a:
inconstitucionalidade superveniente das normas anteriores à Constituição
adequação por comportar limites à liberdade fixados pela Constituição
não recepção da norma por incompatibilidade com a Constituição
declaração de estados de coisas inconstitucional
No âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, e, considerando os instrumentos processuais previstos na Constituição Federal para o controle concentrado de constitucionalidade, trata-se de uma situação que NÃO corresponde à utilização da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF):
Ação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em 2005, na qual se pleiteava o reconhecimento da não recepção da Lei Federal nº 5.250/1967 (Lei de Imprensa) pela Constituição Federal de 1988, em razão de ofensa à liberdade de expressão e ao livre exercício da atividade jornalística. O julgamento ocorreu em 2009, com a decisão do STF de que a referida lei não foi recepcionada pelo novo regime constitucional.
Ação proposta pela Procuradoria-Geral da República, em 2007, visando assegurar a realização de manifestações públicas favoráveis à descriminalização do uso de entorpecentes, sustentando que tais atos seriam expressão legítima da liberdade de reunião e de pensamento, e que a repressão a essas manifestações configuraria censura. O julgamento foi finalizado em 2011, com o reconhecimento da constitucionalidade das manifestações.
Ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em 2004, que questionava a criminalização da interrupção da gravidez nos casos de diagnóstico de anencefalia, afirmando que a manutenção compulsória da gestação violaria direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a autonomia da mulher e a proteção à saúde. O julgamento foi concluído em 2012, com o reconhecimento do direito à interrupção da gestação em tais casos.
Ação proposta em 2001 pelo Procurador-Geral da República, tendo como objeto a análise da constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001. Esse dispositivo legal permite que a Receita Federal acesse diretamente informações bancárias de contribuintes, sem a necessidade de prévia autorização judicial, no exercício de suas funções de fiscalização tributária. O julgamento foi concluído pelo STF em 2016. Por maioria de votos, a Corte decidiu pela constitucionalidade da norma, firmando o entendimento de que o compartilhamento de dados bancários com a administração tributária, desde que para fins específicos de fiscalização e mediante resguardo do sigilo fiscal, não configura quebra indevida de sigilo nem afronta os direitos fundamentais dos contribuintes.
Sobre as ações de controle concentrado de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.
São legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC) os partidos políticos, desde que com representação em ambas as Casas Legislativas do Congresso Nacional.
O Diretório Estadual de partido político com representação no Congresso Nacional pode propor ação de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal para impugnar lei estadual.
É possível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra lei do Distrito Federal, ainda que editada no âmbito de sua competência legislativa municipal.
Se relevante o fundamento da controvérsia constitucional, cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para impugnar lei ou atos normativos federal, estadual ou municipal, mesmo que anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988.
No julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), o STF pode restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo, e até mesmo modular a produção de seus efeitos, desde que por unanimidade de seus membros.
Admite-se a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para contestar decisões judiciais que supostamente violem preceitos fundamentais, quando inexistir outro meio processual igualmente eficaz para sanar a lesão de forma ampla, geral e imediata.
Certo
Errado
Sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa incorreta.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não é um meio processual apto a desconstituir decisões judiciais transitadas em julgado.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de Súmula Vinculante.
Para justificar o conhecimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a violação ao preceito fundamental deve ser efetiva, e não meramente hipotética.
Cabe Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para examinar a inconstitucionalidade da conduta, comissiva e omissiva, que impede a produção dos efeitos de norma legitimamente aprovada pelo Congresso Nacional.
É cabível a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental quando houver uma violação generalizada dos direitos humanos, uma omissão estrutural dos três Poderes e uma necessidade de solução complexa que exija a participação de todos os Poderes.
Admite-se o controle jurisdicional a fim de interpretar o sentido e o alcance de normas meramente regimentais das casas legislativas quando ficar caracterizado desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo.
Certo
Errado
Considerando a legislação e a jurisprudência aplicáveis à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e à Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) – tanto na forma comum quanto na forma por omissão –, assinale a alternativa CORRETA.
O procedimento liminar na ADPF exige decisão da maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, com exceção para casos de extrema urgência, perigo de lesão grave ou durante o período de recesso, em que o relator poderá deferir a medida ad referendum do Tribunal Pleno. Nesse caso, as medidas liminares podem incluir a suspensão de processos ou dos efeitos de decisões judiciais, observada a coisa julgada. Após a apreciação do pedido liminar, o relator deverá solicitar informações às autoridades responsáveis, que terão prazo de 5 (cinco) dias para responder.
Os procedimentos para análise de medida cautelar em ADI comum e ADI por omissão são praticamente idênticos, exigindo-se, em ambos os casos, a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e Advocacia-Geral da União (AGU), no prazo de 03 (três) dias.
A concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade segue procedimento específico estabelecido pela legislação. Em regra, durante o período normal de funcionamento do Tribunal, a decisão cautelar requer aprovação por maioria absoluta dos seus membros, produzindo eficácia erga omnes e, como regra, efeito ex nunc (não retroativo), salvo se o Tribunal determinar expressamente a retroatividade. Uma consequência importante é que a concessão da cautelar torna aplicável a legislação anterior, se existente, exceto se houver manifestação expressa em contrário
De acordo com a Lei nº 9.882/99, a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é recorrível ao pleno do Supremo Tribunal Federal.
Não caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, pois a Lei nº 9.882/99 prevê procedimento próprio para desconstituir a respectiva violação.
Considere que o estatuto funcional dos militares contenha regra que impede o gozo de um benefício previsto na Constituição Federal pelos integrantes das Forças Armadas e que essa regra foi aprovada anteriormente à Constituição vigente. Isso ocorre porque, apesar da existência da norma constitucional, o setor de pessoal não se sente confortável em deixar de aplicar estritamente a lei infraconstitucional sem que haja uma decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal, declarando sua inconstitucionalidade, ou a revogação formal da norma pelo Congresso Nacional.
Com base na situação hipotética e no sistema de controle concentrado de constitucionalidade, é correto afirmar que
o Supremo Tribunal Federal só pode apreciar a questão em sede de controle difuso de constitucionalidade, já que normas anteriores à Constituição Federal vigente não podem ser objeto de ação proposta diretamente na Corte.
o Supremo Tribunal Federal, em sede de arguição por descumprimento de preceito fundamental, pode declarar a não recepção da norma, por contrariar a Constituição Federal.
caso a decisão reconhecendo a não recepção da regra pela Constituição Federal seja proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso, deve ser observada a cláusula de reserva de plenário.
a regra pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, pois cabe, de fato, ao Supremo Tribunal Federal declarar a invalidade de normas antecedentes à atual Constituição Federal que não tenham sido expressamente revogadas pela legislação ordinária.
a constitucionalidade/não recepção da norma só pode ser apreciada, no Supremo Tribunal Federal, em sede de mandado de injunção.
Ao tratar sobre a temática do controle de convencionalidade, Flavia Piovesan discorre em seu livro Temas de direitos humanos (2023, p 24) acerca de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que alterou significativamente a hierarquia das normas oriundas dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil que não se enquadrassem no rito estipulado pela Emenda Constitucional n. 45/2004, conferindo-lhes status supralegal.
O julgado que modificou a hierarquia normativa dos tratados dos direitos humanos que não se enquadram no rito estipulado pela Emenda Constitucional n. 45/2004 no Brasil foi o julgamento referente
à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, que versou sobre o reconhecimento das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo.
ao Recurso Extraordinário 466.343, que deliberou sobre a ilicitude da prisão do depositário infiel, prevista constitucionalmente como exceção à vedação da prisão civil por dívida.
ao Recurso Extraordinário 898.450, no qual foi debatido o impedimento do provimento de cargo, emprego ou função pública decorrente da existência de tatuagem no corpo do candidato.
à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, que analisou a constitucionalidade da política de quota étnico-racial para seleção de estudantes da Universidade de Brasília.
à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153, que debateu a revisão da Lei da Anistia (Lei n. 6.683/79), de modo que ela se estendesse aos crimes políticos, mas não aos crimes conexos.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental é a via adequada para se obter o cancelamento de súmula vinculante.
Certo
Errado
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, que ficou conhecida como “ADPF das favelas”, foi proposta em face da percepção de que haveria excessiva e crescente letalidade decorrente da atuação policial, sobretudo contra a população pobre e negra de comunidades no Rio de Janeiro. Marque a opção correta:
O provimento jurisdicional conferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) se exauriu com a publicação do acórdão da ADPF 635, tornando-se um precedente com eficácia erga omnes e efeito vinculante que passou a ser observado indistintamente no âmbito do Poder Judiciário e da Administração Pública.
Não houve consenso entre os Ministros do STF sobre se a investigação direta pelo Ministério Público, no intuito de apurar irregularidades da atividade policial, consistiria em um poder-dever (e não em uma mera faculdade).
O Ministério Público foi diretamente envolvido desde o início da ADPF 635, em face das suas atribuições institucionais, em especial a de exercer o controle externo da atividade policial, nos termos do art. 129, VII, da Constituição Federal (CF).
Constatada a inação do Ministério Público Estadual (MPE) e o interesse nacional, o STF entendeu que a competência para investigar as suspeitas de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de crimes dolosos contra a vida passaria a ser do Ministério Público Federal (MPF).
O STF reconheceu um estado de coisas inconstitucional na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, cujo enfrentamento e superação determinou que fossem objeto de articulação entre o MPF, MPE, a Defensoria Pública e a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal definiu, em assembleia geral, que seriam adotadas as medidas possíveis para sustentar a inconstitucionalidade de determinado ato do poder público. O instrumento a ser utilizado, ao ver dos presentes, seria a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
A assessoria jurídica, ao analisar a sugestão de uso da ADPF, observou, corretamente, que esse instrumento:
pode ser utilizado para impugnar tanto atos normativos como atos destituídos de generalidade e abstração;
acarretará a prolação de acórdão com efeitos erga omnes, vinculando todas as estruturas estatais de poder;
pressupõe a demonstração da repercussão geral sempre que utilizado para impugnar atos de entes subnacionais;
em razão do fenômeno da não recepção, não desperta interesse de agir na sua utilização para impugnar atos pré-constitucionais;
não pode ser utilizado para impugnar atos normativos anteriores a uma emenda constitucional, que seria utilizada como paradigma de confronto.
O ajuizamento de ADI perante tribunal de justiça estadual impede o conhecimento de ADPF pelo STF em face do mesmo ato do poder público, salvo quando, por exemplo, a controvérsia envolver questão constitucional relevante cuja solução extrapole o interesse local e exija uniformização em âmbito nacional.
Certo
Errado
O Procurador-Geral da República propôs, durante o período de recesso do Poder Judiciário, arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sob o fundamento de que alguns juízes e tribunais vêm adotando interpretação do art. 287 do Código Penal (art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa) que impediria a realização da “marcha da maconha”, requerendo que fosse dada interpretação conforme à Constituição para excluir qualquer interpretação que criminalizasse a defesa da legalização das drogas, inclusive com pedido de medida liminar.
Com base na situação hipotética apresentada, no disposto na Lei no 9.882/1999 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
a ADPF proposta não deve ser conhecida, visto que não é o meio processual adequado para se deliberar sobre a interpretação conforme, cabendo, da decisão de indeferimento da petição inicial, agravo, no prazo de cinco dias.
proposta a ADPF durante o recesso do Poder Judiciário, a análise do pedido de medida liminar dependerá da decisão da maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal.
antes de analisar o pedido de medida liminar, o relator da ADPF deverá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União, no prazo comum de quinze dias.
a ADPF proposta não deve ser conhecida, pois não se caracterizou a imprescindível subsidiariedade, cabendo, da decisão de indeferimento da petição inicial, agravo, no prazo de quinze dias.
é cabível a propositura de ADPF em face de controvérsia judicial ocasionada por interpretações judiciais violadoras de preceitos fundamentais, e, apreciado o pedido de liminar, o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, no prazo de dez dias.