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Considerando a legislação e a jurisprudência aplicáveis à Arguição de Descumprimento de...

Considerando a legislação e a jurisprudência aplicáveis à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e à Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) – tanto na forma comum quanto na forma por omissão –, assinale a alternativa CORRETA.


A

O procedimento liminar na ADPF exige decisão da maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, com exceção para casos de extrema urgência, perigo de lesão grave ou durante o período de recesso, em que o relator poderá deferir a medida ad referendum do Tribunal Pleno. Nesse caso, as medidas liminares podem incluir a suspensão de processos ou dos efeitos de decisões judiciais, observada a coisa julgada. Após a apreciação do pedido liminar, o relator deverá solicitar informações às autoridades responsáveis, que terão prazo de 5 (cinco) dias para responder.


B

Os procedimentos para análise de medida cautelar em ADI comum e ADI por omissão são praticamente idênticos, exigindo-se, em ambos os casos, a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e Advocacia-Geral da União (AGU), no prazo de 03 (três) dias.


C

A concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade segue procedimento específico estabelecido pela legislação. Em regra, durante o período normal de funcionamento do Tribunal, a decisão cautelar requer aprovação por maioria absoluta dos seus membros, produzindo eficácia erga omnes e, como regra, efeito ex nunc (não retroativo), salvo se o Tribunal determinar expressamente a retroatividade. Uma consequência importante é que a concessão da cautelar torna aplicável a legislação anterior, se existente, exceto se houver manifestação expressa em contrário


D

De acordo com a Lei nº 9.882/99, a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é recorrível ao pleno do Supremo Tribunal Federal.


E

Não caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, pois a Lei nº 9.882/99 prevê procedimento próprio para desconstituir a respectiva violação.