Considere que o estatuto funcional dos militares contenha regra que impede o gozo de um benefício previsto na Constituição Federal pelos integrantes das Forças Armadas e que essa regra foi aprovada anteriormente à Constituição vigente. Isso ocorre porque, apesar da existência da norma constitucional, o setor de pessoal não se sente confortável em deixar de aplicar estritamente a lei infraconstitucional sem que haja uma decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal, declarando sua inconstitucionalidade, ou a revogação formal da norma pelo Congresso Nacional.
Com base na situação hipotética e no sistema de controle concentrado de constitucionalidade, é correto afirmar que
o Supremo Tribunal Federal só pode apreciar a questão em sede de controle difuso de constitucionalidade, já que normas anteriores à Constituição Federal vigente não podem ser objeto de ação proposta diretamente na Corte.
o Supremo Tribunal Federal, em sede de arguição por descumprimento de preceito fundamental, pode declarar a não recepção da norma, por contrariar a Constituição Federal.
caso a decisão reconhecendo a não recepção da regra pela Constituição Federal seja proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso, deve ser observada a cláusula de reserva de plenário.
a regra pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, pois cabe, de fato, ao Supremo Tribunal Federal declarar a invalidade de normas antecedentes à atual Constituição Federal que não tenham sido expressamente revogadas pela legislação ordinária.
a constitucionalidade/não recepção da norma só pode ser apreciada, no Supremo Tribunal Federal, em sede de mandado de injunção.