Um determinado partido político promoveu Arguição de descumprimento de preceito fundamental para obter interpretação adequada em relação à lei de imprensa, editada anteriormente à Constituição Federal de 1988. Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto dizer que houve a:
inconstitucionalidade superveniente das normas anteriores à Constituição
adequação por comportar limites à liberdade fixados pela Constituição
não recepção da norma por incompatibilidade com a Constituição
declaração de estados de coisas inconstitucional