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Segundo a jurisprudência do STF, é cabível a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o STF
como sucedâneo recursal.
quando, contra o mesmo ato do poder público, também for cabível ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
para impugnar decisão judicial liminar, de natureza provisória e precária, proferida em ação direta de inconstitucionalidade que tenha suspendido a eficácia de dispositivos de lei estadual.
com a finalidade de rescindir decisão judicial já transitada em julgado.
ainda que, contra o mesmo ato do poder público, seja cabível ação direta de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça, desde que a ADPF envolva controvérsia constitucional relevante cuja solução transcenda o interesse local e exija a uniformização em âmbito nacional.