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De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do que estabelece a Constituição Federal sobre a ordem econômica e financeira,
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
a cota de tela, que é a obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, conflita com os direitos à livre iniciativa, à livre concorrência e à liberdade privada.
tendo em vista a supremacia do interesse público sobre o privado, as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.
a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é constitucional, não havendo que falar em violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, mediante autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.