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Nos termos da Constituição Federal, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, sendo permitida, contudo, distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.
exigir ou aumentar tributo sem lei complementar que o estabeleça.
instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos, exceto o papel destinado à sua impressão.
instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, exceto suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.


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