

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre mandado de injunção impetrado por servidor público municipal vinculado a Regime Próprio de Previdência Social, objetivando aposentadoria especial decorrente do exercício de atividades laborais sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, é correto afirmar:
O Prefeito Municipal não é parte legítima para figurar no polo passivo do mandado de injunção, ante a necessidade da edição de norma regulamentadora pela Câmara de Vereadores.
A eficácia do direito pleiteado exige regulamentação pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município, de modo que cabe ao Tribunal de Justiça do respectivo Estado o julgamento do mandado de injunção.
A edição de súmula vinculante esvaziou o objeto de mandado de injunção com esse propósito, porquanto tornou insubsistente o obstáculo ao exercício pelo servidor do direito à aposentadoria especial.
A concessão do mandado de injunção implica a concretização do direito constitucional não regulamentado, razão pela qual gera o direito da parte impetrante à aposentadoria especial.