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Conforme entendimento do STF, há possibilidade de as entidades de classe utilizarem o mandado de injunção coletivo, desde que sejam legalmente constituídas e estejam em funcionamento há pelo menos um ano.
Certo
Errado
Maria ingressou com mandado de injunção sob o argumento de total inexistência de norma regulamentadora que tornasse viável o exercício de uma prerrogativa inerente à nacionalidade, que fora contemplada no Art. X da Emenda Constitucional nº Y/1998.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar em relação à situação descrita que
não é amparada pelo mandado de injunção, pois a norma que carece de regulamentação não foi editada pelo constituinte originário.
indeferido o pedido por insuficiência de prova, não há óbice à renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.
não é amparada pelo mandado de injunção, que somente pode ser utilizado em prol de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à soberania e à cidadania.
uma vez recebida a petição inicial e findo o prazo para a apresentação das informações, será ouvido o Ministério Público, cujo parecer consubstancia pressuposto processual de validade.
prolatada uma decisão favorável a Maria, os seus efeitos serão estendidos a todos aqueles que se encontrem na mesma situação, ainda que isto não seja inerente ou indispensável ao exercício da referida prerrogativa.
Acerca da ação civil pública, do mandado de segurança, do mandado de injunção e da ação popular, é correto afirmar que:
A ação civil pública ou coletiva por danos ambientais pode ser proposta contra o poluidor, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental, coobrigado solidariamente à indenização, mediante a formação de litisconsórcio necessário simples.
O mandado de injunção coletivo pode ser proposto pelo Ministério Público (quando relevante à ordem econômica, regime democrático ou interesses indisponíveis), por partido político com representação no Congresso (para direitos ligados à sua finalidade), por organização sindical, entidade de classe ou associação com pelo menos um ano de existência (para direitos de seus membros, sem autorização especial) e pela Defensoria Pública (quando relevante à promoção dos direitos humanos e defesa dos necessitados).
O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.
Nos termos do art. 1º da Lei nº 4.717/1965, a ação popular será proposta por qualquer cidadão para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, econômico, financeiro e fiscal.
Pedro impetrou mandado de injunção (MI), perante a primeira instância do Poder Judiciário do Estado Alfa, argumentando que o governador e a Assembleia Legislativa não tinham editado a norma regulamentadora do Art. X da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2000, que introduzira na ordem jurídica estadual determinado direito fundamental de segunda dimensão, consagrado em norma de eficácia limitada e princípio programático.
Na situação descrita, é correto afirmar que:
em razão do princípio da simetria, o MI deveria ser impetrado perante órgão colegiado do Tribunal de Justiça;
caso a decisão judicial que estabeleça as condições em que se dará o exercício do direito transite em julgado, essas condições se tornarão imutáveis;
a decisão judicial que estabeleça as condições em que se dará o exercício do direito, uma vez transitada em julgado, não pode ter os seus efeitos estendidos aos casos análogos;
a decisão judicial que estabeleça as condições em que se dará o exercício do direito pode ser revista, mediante ação própria, se sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito;
o MI foi corretamente impetrado em primeira instância, caso a Lei de Organização e Divisão Judiciária, de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça, não tenha previsto a competência originária de um de seus órgãos colegiados.
De acordo com a Constituição Federal,
o mandado de segurança será concedido sempre que alguém sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, situação em que será também cabível o habeas corpus, não sendo gratuita nenhuma das ações referidas.
o habeas data será concedido para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo processo sigiloso, judicial ou administrativo, tratando-se de uma ação constitucional não gratuita.
o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer pessoa, desde que seja cidadão brasileiro, em dos interesses de membros ou associados de determinada entidade de classe, para proteger direito líquido е certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.
o habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de seus familiares, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, tratando-se de uma ação constitucional não gratuita.
o mandado de injunção será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.


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De acordo com o texto constitucional, assinale a alternativa CORRETA sobre mandado de injunção.
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar, em recurso extraordinário o mandado de injunção decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.
O mandado de injunção será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Certo
Errado
A Emenda Constitucional nº X alterou a Constituição da República e acresceu um novo direito fundamental, classificado como de segunda dimensão, em norma de eficácia contida. Joana vinha tendo dificuldade para a fruição desse direito, o que, a seu ver, decorria da ausência de uma sistemática detalhada, no âmbito administrativo, organizando de maneira adequada a forma de prestação do serviço.
Após analisar o cabimento, ou não, do mandado de injunção na hipótese em tela, bem como seus possíveis efeitos, Joana concluiu corretamente que:
não é cabível o mandado de injunção, considerando a natureza da norma que consagrou o direito fundamental;
caso o órgão jurisdicional reconheça a mora legislativa, deve estabelecer as condições em que se dará o exercício do direito;
a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex tunc em relação a Joana, caso obtenha êxito no mandado de injunção;
caso o órgão jurisdicional reconheça a mora legislativa, deve, inicialmente, estabelecer prazo razoável para que o impetrado promova a regulamentação;
não é cabível o mandado de injunção, considerando que esse instrumento não pode ser utilizado para a fruição de um direito fundamental de segunda dimensão.
Considere:
I. Pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
II. Pode ser proposta por qualquer cidadão, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Esta do participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
III. Será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, os itens I, II e III referem-se respectivamente ao mandado de
injunção, à ação popular e ao mandado de segurança coletivo.
injunção, à ação civil pública e ao habeas corpus.
injunção, à ação civil pública e ao mandado de segurança.
segurança coletivo, à ação civil pública e ao mandado de injunção.
segurança coletivo, à ação popular e ao mandado de injunção.
De acordo com a Constituição Federal de 1988,
é possível a impetração de habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do Impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, sendo ele uma ação gratuita.
o habeas-corpus será concedido exclusivamente na modalidade repressiva, ou seja, sempre que alguém sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por legalidade ou abuso de poder, vedada sua concessão de forma preventiva.
o habeas-data será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
o mandado de segurança coletivo será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-dala, quando o responsável pela legalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa Jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, podendo ser Impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica.
o mandado de injunção será concedido para a retificação de dados constantes de registros públicos, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.


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À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o mandado de injunção é cabível para
questionar omissão estatal em legislar que impeça o exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionais.
questionar a insuficiência da regulamentação editada sobre norma constitucional de eficácia limitada.
tratar da eficácia ou aplicação de legislação existente sobre norma constitucional de eficácia limitada.
alterar lei existente, mesmo sem obrigação constitucional de legislar.
suprir omissão legislativa decorrente de comando previsto em norma infraconstitucional de eficácia limitada, cuja aplicação seja inviabilizada.
O mandado de injunção foi inserido em nosso ordenamento jurídico pela Constituição Federal de 1988, com o objetivo de conferir efetividade a direitos, liberdades e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Em face do exposto, é correto afirmar que ele
pode ser impetrado pela ausência de norma regulamentadora dos efeitos de medida provisória não convertida em lei pelo Congresso Nacional.
pode ser impetrado em face do ente municipal por falta de norma regulamentadora de direito previsto em lei municipal, sem correspondente na Constituição Federal.
pode ser impetrado perante a Justiça Estadual e contra ente estadual, em razão da falta de norma regulamentadora de direito previsto na Constituição Estadual e não previsto na Constituição Federal.
é cabível a concessão de medida liminar, por aplicação subsidiária das normas da Lei do Mandado de Segurança (Lei no 12.016/09).
A Constituição cidadã garante que, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, conceder-se-á
ação civil pública.
liminar em ação popular.
mandado de injunção.
mandado de segurança.
mandado de segurança coletivo.
O art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal (CF) enuncia o cabimento do Mandado de Injunção (MI) “sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. Sobre esse instrumento, não se pode afirmar que:
Para fins de cabimento do MI, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que deve haver prova da alegada omissão legislativa e da suposta inviabilidade para o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais invocados.
A jurisprudência do STF se firmou no sentido de que não cabe MI para questionar, em face dos ditames constitucionais, eventual equívoco da legislação vigente ou a falta de eficácia das políticas públicas existentes.
Aplicam-se ao MI, no que couber, as normas relativas ao Mandado de Segurança (MS), inclusive no que tange à possibilidade de concessão de medida liminar, para fins de resguardar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais.
O Ministério Público pode propor MI coletivo, mas apenas quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.
Podem figurar como impetrados no MI o Poder, o órgão ou a autoridade públicas ou privadas com atribuição para editar a norma regulamentadora.
O mandado de injunção, previsto no art. 5º, LXXI, da Constituição Federal, é um instrumento de controle concreto de constitucionalidade que visa suprir omissões normativas que inviabilizem o exercício de direitos fundamentais. A partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da doutrina contemporânea, esse remédio constitucional passou a ser interpretado como:
uma ação constitucional voltada à formulação de políticas públicas nos casos em que a ausência de norma infraconstitucional afete o funcionamento de órgão estatal ou entidade autárquica, conforme o modelo objetivo de controle concentrado.
um mecanismo de proteção de direitos sociais não autoaplicáveis, cuja finalidade precípua é obrigar o Poder Legislativo a editar a norma faltante por meio de ordem judicial, vinculando a decisão à eficácia ex nunc até a superveniência da norma.
um sucedâneo da ação civil pública, destinado a reparar omissões administrativas que afetem o patrimônio público e a moralidade, mediante decisão com efeitos vinculantes e erga omnes, nos moldes do controle abstrato por via incidental.
um meio de viabilizar, de forma direta ou indireta, o exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionais, sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável seu gozo pleno, sendo cabível tanto para normas constitucionais de eficácia limitada quanto para normas programáticas com eficácia suspensa por inércia legislativa.


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De acordo com a Constituição Federal de 1988, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes
à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
à dignidade, ao pluralismo político e à soberania.
à nacionalidade, à soberania e ao pluralismo político.
à nacionalidade, à cidadania e ao pluralismo político.
O mandado de injunção coletivo pode ser promovido por partido político sem representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária.
Certo
Errado
Dentre os remédios constitucionais está o mandado de injunção. Sobre o tema e de acordo com a Constituição Federal é correto afirmar que:
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar, em recurso ordinário o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando concederem mandado de injunção.
Sobre o controle da Administração Pública e seus reflexos no ordenamento jurídico vigente, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A Constituição prevê que o controle externo popular visando denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, na forma da lei, deve ser realizado por meio de entidade de representação, tais como associações ou sindicatos.
( ) O mandado de injunção, de legitimidade exclusiva da Defensoria Pública, é um dos meios de controle legislativo da Administração Pública, uma vez que tem como objetivo compelir o poder público a editar norma regulamentadora que torne viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
( ) Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso à informação relativa a prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo.
( ) A Lei de Acesso à Informação é tida como importante diploma que visa ao desenvolvimento do controle social da Administração Pública.
A sequência está correta em
V, V, V, V.
F, F, V, V.
F, V, F, V.
V, F, V, F.
Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 acerca dos remédios constitucionais, analise as afirmativas abaixo.
I. Conceder-se-á ______ para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
II. Conceder-se-á ______ sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
III. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ______ que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
mandado de segurança / ação popular / mandado de injunção
mandado de injunção / mandado de segurança / ação popular
mandado de segurança / mandado de injunção / ação popular
ação popular / mandado de injunção / mandado de segurança


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