De acordo com a Constituição Federal,
o mandado de segurança será concedido sempre que alguém sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, situação em que será também cabível o habeas corpus, não sendo gratuita nenhuma das ações referidas.
o habeas data será concedido para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo processo sigiloso, judicial ou administrativo, tratando-se de uma ação constitucional não gratuita.
o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer pessoa, desde que seja cidadão brasileiro, em dos interesses de membros ou associados de determinada entidade de classe, para proteger direito líquido е certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.
o habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de seus familiares, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, tratando-se de uma ação constitucional não gratuita.
o mandado de injunção será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.