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O Supremo Tribunal Federal firmou tese de repercussão geral a respeito do cabimento do Mandado de Injunção. Nos casos em que a ausência de norma regulamentadora inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais, a decisão que reconhece a mora legislativa e estabelece as condições em que o direito será exercido reflete a adoção, pela Corte, da teoria:
Não concretista.
Concretista direta e geral.
Concretista intermediária.
Concretista individual individualizadora.