

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Antônio e João travaram intenso debate a respeito da inconstitucionalidade por omissão, em razão da infração ao dever constitucional de legislar, e dos instrumentos passíveis de serem utilizados, pelos legitimados, para obterem um provimento jurisdicional que integre a eficácia da norma constitucional, não se limitando a comunicar a omissão ao Poder Legislativo. Ao final, concluíram que: (I) a ação direta de inconstitucionalidade por omissão não pode ser utilizada com esse objetivo; (II) o mandado de injunção pode ser utilizado com esse objetivo, qualquer que seja a natureza da omissão; e (III) a superveniência de norma regulamentadora, mais favorável, sempre produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado proferida em sede de mandado de injunção.
Nesse caso, é correto afirmar que
nenhuma conclusão está certa.
todas as conclusões estão certas.
apenas as conclusões I e II estão certas.
apenas as conclusões I e III estão certas.
apenas as conclusões II e III estão certas.
A Câmara dos Deputados deixa de elaborar norma regulamentadora tornando inviável o exercício de algum direito e liberdade constitucional. Considerando o contido no enunciado e, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que o remédio constitucional adequado é
o mandado de injunção, competindo ao Supremo Tribunal Federal julgar em recurso ordinário.
o mandado de segurança, competindo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente.
o mandado de segurança, competindo ao Supremo Tribunal Federal julgar em recurso ordinário.
o mandado de injunção, competindo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente.
ação declaratória de constitucionalidade, competindo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente.
Acerca do mandado de injunção, é CORRETO afirmar que
a autoridade coatora, neste remédio, inclui agentes não estatais.
a competência de julgamento é determinada pelo domicílio do impetrante.
a decisão proferida nesta ação, se concedida a ordem, determinará ao órgão legislativo que crie a lei.
exige o pressuposto direito líquido e certo.
seu objeto pode ser discutido em ações diversas.
A garantia constitucional do mandado de injunção
foi regulamentada por lei infraconstitucional, que estabelece expressamente que, uma vez reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora e estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.
foi regulamentada por lei infraconstitucional, que estabelece expressamente que, uma vez reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades e das prerrogativas reclamados, independentemente de fixação de prazo para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora.
foi regulamentada por lei infraconstitucional, que admite o ajuizamento tanto de ação individual, como coletiva, apresentando para esta última rol de legitimados que não contempla expressamente a Defensoria Pública, mas tal legitimidade pode ser sustentada a partir do microssistema de tutela coletiva e da aplicação de outras disposições legais, por analogia.
assegura o seu exercício sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, mas o legislador infraconstitucional ainda não regulamentou a forma de implementação da omissão inconstitucional.
é uma medida contra a omissão normativa que inviabilize o exercício de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, de modo que o seu exercício tem caráter de ação exclusivamente individual, no que se distingue a ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Quando uma constituição prevê a jurisdição constitucional, ela inevitavelmente dá às cortes uma cota de atuação na elaboração das leis — uma negativa, quando elas se restringem a invalidar atos do parlamento; e uma positiva, quando adicionalmente elas têm a competência para obrigar o Poder Legislativo a agir. Mas a constituição não pode exatamente dizer onde começa e onde termina o Poder do Legislativo, para começar o das cortes.
Dieter Grimm. Jurisdição constitucional e democracia. In: Revista Direito do Estado, n.º 4, 2006, p. 17 (com adaptações).
Considerando o texto anterior e a jurisprudência do STF acerca do controle da omissão inconstitucional, assinale a opção correta.
Não se admite a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão ajuizada em virtude de omissão legislativa.
Admite-se o pedido de desistência na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, caso se identifique que o Poder Legislativo tenha dado início ao processo legislativo correspondente.
A técnica de decisão denominada apelo ao legislador reconhece que dada omissão é inconstitucional e recomenda a adoção de medidas pelo Poder Legislativo.
De acordo com o STF, a decisão na ação direta por omissão não comporta determinação que fixe prazo para a elaboração de lei dirigida ao Congresso Nacional.
No mandado de injunção, o relator pode estender, monocraticamente, os efeitos da decisão transitada em julgado a outros casos análogos.
Com base no texto constitucional de 1988, o mandado de injunção poderá ser concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviáveis o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e o (a)
exercício de direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
gozo das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
exercício da liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou a anulação de ato lesivo de entidade de que o Estado participe.
Selma, após analisar a Constituição da República de 1988, constatou que o exercício de certo direito constitucional estava sendo inviabilizado em razão da falta de norma regulamentadora editada pelo poder competente.
Nesse caso, Selma pode ajuizar:
mandado de segurança;
pedido de reclamação;
mandado de injunção;
direito de petição;
habeas data.
Na hipótese de mandado de injunção, a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos
ex tunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, em qualquer hipótese.
ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, em qualquer hipótese.
ex tunc em relação aos beneficiados por decisão, ainda que não transitada em julgado, se a norma nova for menos favorável.
ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
Assinale a alternativa correta sobre o mandado de injunção coletivo.
Pode ser proposta por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, necessário, para tanto, autorização especial.
Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.
No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada ilimitadamente, abrangendo todas as pessoas que estiverem em situação análoga às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante.
O mandado de injunção coletivo induz litispendência em relação aos individuais, e os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.
A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex tunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
O art. 5º da Constituição da República prevê os direitos e garantias fundamentais, que se distinguem entre si, sendo os primeiros de natureza declaratória e os segundos de natureza instrumental, isto é, são estabelecidos em defesa daqueles.
Indique a alternativa que contém apenas garantias individuais.
Direito de petição e mandado de injunção.
Liberdade de pensamento e liberdade religiosa.
Direito de reunião e mandado de segurança.
Direito de associação e direito ao devido processo legal
À luz da jurisprudência do STJ, das regras processuais que regulamentam o incidente de assunção de competência e das regras atinentes aos procedimentos especiais na legislação extravagante, assinale a opção correta.
A teoria de encampação aplica-se ao mandado de segurança, desde que não exista vínculo hierárquico entre a autoridade que presta informações e a que ordenou a prática do ato impugnado.
O Ministério Público tem legitimidade para impetrar mandado de injunção coletivo quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.
Não é admissível que os herdeiros legítimos do morto ou o cônjuge supérstite impetrem habeas data para postular direito do falecido, em razão do caráter personalíssimo desse instrumento.
Se o autor desistir da ação popular, o Ministério Público não poderá promover o prosseguimento da ação, uma vez que não possui legitimidade para propor essa demanda.
Não é admissível o incidente de assunção de competência quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção entre câmaras ou turmas do tribunal.
De acordo com o art. 5º da Constituição da República de 1988, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurado ao proprietário o pagamento de aluguéis pelo período de utilização.
os órgãos públicos estão obrigados a prestar informações ao cidadão somente quando forem de seu interesse particular, excluindo-se as informações de interesse coletivo, porquanto estas são protegidas pelo sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
a legitimidade para propor ação popular, que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, é privativa do Ministério Público e da Defensoria Pública, ficando estes, salvo comprovada má-fé, isentos de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Sempre que a ausência de regulamentação impedir exercício de direito, o mandado de injunção poderá ser impetrado contra entes públicos e contra entes privados.
Certo
Errado
A Associação Alfa obteve decisão favorável, transitada em julgado, em mandado de injunção coletivo ajuizado com o objetivo de assegurar o exercício de certos direitos por seus associados, os quais se mostravam pertinentes com suas finalidades. A decisão determinou a aplicação, por analogia, de uma lei já existente. Após o trânsito em julgado, a Associação Alfa tomou conhecimento de que diversos associados, anos antes, embora tenham tomado ciência comprovada do mandado de injunção coletivo, não desistiram dos mandados de injunção individuais que tinham ajuizado. Além disso, poucos anos depois do trânsito em julgado, foi editada a norma regulamentadora, a Lei nº YY, que se mostrava mais desfavorável aos beneficiários que a decisão judicial.
À luz desse quadro, a decisão favorável à Associação Alfa:
não beneficia os associados que não requereram a desistência das demandas individuais e continua a disciplinar os direitos a que se refere mesmo após a Lei nº YY;
beneficia os associados que não requereram a desistência das demandas individuais e continua a disciplinar os direitos a que se refere mesmo após a Lei nº YY;
não beneficia os associados que não requereram a desistência das demandas individuais e a Lei nº YY produz efeitos ex nunc;
beneficia os associados que não requereram a desistência das demandas individuais e a Lei nº YY produz efeitos ex tunc;
beneficia os associados que não requereram a desistência das demandas individuais e a Lei nº YY produz efeitos ex nunc.
A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) traz as normas mais importantes e caras ao Estado Democrático de Direito brasileiro, apresentando direitos e garantias fundamentais do cidadão. Sobre os remédios constitucionais, analise as afirmativas a seguir.
I. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
II. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
III. Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; bem como para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
IV. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Nos termos da CRFB, está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
III e IV, apenas.
Policiais militares e bombeiros militares do Estado de Goiás procuraram a associação que congrega membros da classe e atua em defesa de seus interesses, no âmbito estadual, com vistas a ver assegurada, judicialmente, a remuneração do serviço noturno superior à do diurno, nos mesmos termos previstos para os servidores públicos estatutários do Estado, diante da inexistência de lei que o preveja para os militares. Nessa hipótese, à luz da Constituição estadual, da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a associação
não dispõe de instrumento para compelir judicialmente o Estado ao pagamento, a militares, da remuneração do serviço noturno superior à do diurno, uma vez que a Constituição do Estado não o prevê expressamente, inexistindo, assim, omissão do legislador estadual em regulamentar a matéria.
está legitimada para a propositura de mandado de injunção coletivo, perante o Tribunal de Justiça do Estado, sendo procedente o pleito para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, diante da omissão do legislador estadual em disciplinar a matéria.
está legitimada para a propositura de mandado de injunção coletivo, perante o STF, sendo procedente o pleito para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, assegurado aos militares na Constituição Federal, enquanto perdurar a omissão do legislador estadual em disciplinar a matéria.
não está legitimada para a propositura de mandado de injunção coletivo, cabendo aos interessados promoverem, individualmente, mandado de injunção, perante o Tribunal de Justiça do Estado, embora, no mérito, seja procedente o pleito para que se lhes apliquem as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, diante da omissão do legislador estadual em disciplinar a matéria.
não está legitimada para a propositura de mandado de injunção coletivo, cabendo aos interessados promoverem, individualmente, mandado de segurança, embora, no mérito, seja procedente o pleito para que lhes seja assegurado tratamento isonômico, quanto ao pagamento de adicional noturno, em relação aos servidores públicos civis.
Conforme a Constituição Federal de 1988, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, caberá
mandado de injunção.
mandado de segurança.
habeas corpus.
habeas data.
ação popular.
Quanto às diferenças e semelhanças do Mandado de Injunção e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), é correto afirmar:
O mandado de injunção coletivo, assim como a ADO, tem previsão expressa na Constituição Federal.
Ambos os instrumentos processuais servem ao combate da chamada “síndrome da inefetividade das normas constitucionais”.
É admitida a concessão de medida liminar em ambas as ações.
Tanto o mandado de injunção coletivo, como a ADO, possuem os mesmos legitimados ativos.
Caso sejam julgadas procedentes, o julgador deverá, em ambas as ações, estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados e que não podem ser exercidos em razão da mora.
Quanto às ações constitucionais é correto afirmar que
o mandado de injunção coletivo pode ser promovido pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.
a negativa de órgão e autoridade pública no fornecimento de certidão contendo informações públicas de natureza pessoal deve ser atacada pela via do habeas data.
em relação ao mandado de segurança coletivo impetrado por associação, é necessária a autorização expressa dos associados, a filiação anterior à data da impetração e a relação nominal desses na petição inicial, pois, nessa situação, não ocorre a substituição processual prevista no artigo 5º, inciso LXX, alínea “b” da Constituição Federal.
a legitimidade do Ministério Público para interpor mandado de segurança na qualidade de órgão público despersonalizado transcende a defesa de sua atuação funcional e de suas atribuições institucionais.
Se uma pessoa tiver o exercício de sua cidadania inviabilizado por falta de norma regulamentadora, o remédio constitucional adequado para viabilizar o seu direito será o
mandado de segurança.
mandado de injunção.
habeas corpus.
habeas data.