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Na hipótese de mandado de injunção, a norma regulamentadora...

Na hipótese de mandado de injunção, a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos


A

ex tunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, em qualquer hipótese.


B

ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, em qualquer hipótese.


C

ex tunc em relação aos beneficiados por decisão, ainda que não transitada em julgado, se a norma nova for menos favorável.


D

ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.