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O Congresso Nacional aprovou, respeitadas as regras constitucionais e legais, uma nova lei através de processo legislativo lícito. Enviada a lei ao Presidente da República para sanção ou veto, decorreu o prazo legal sem manifestação do Poder Executivo. Considerando a hipótese de que o conteúdo dessa lei seja inconstitucional, bem como a organização dos Poderes, assinale a afirmativa correta.
Cabe ao Poder Judiciário o controle de constitucionalidade sobre essa lei, visto que foi promulgada legalmente, estando vigente.
Não importando o prazo legal para sanção ou veto, até que exista a manifestação do Presidente da República, a lei não entra em vigor, posto que o controle de constitucionalidade, nesse caso, será exercido inicialmente pelo Presidente em seu direito de veto.
Não importando o prazo legal para sanção ou veto, até que exista a manifestação do Presidente da República, a lei não entra em vigor, posto que o controle de constitucionalidade, nesse caso, pode ser exercido pelo Presidente, em seu direito de veto ou pelo Poder Legislativo, considerando até que haja a sanção expressa do chefe do Executivo, a lei ainda pode ser alterada pelo Congresso Nacional e reenviada para sanção.
A não promulgação expressa da lei, pelo Presidente da República, no prazo legal, por mandamento constitucional, implica em veto total da norma, ainda que sem justificativa expressa. Logo, a lei, enquanto projeto, retornará ao Congresso Nacional para manutenção ou derrubada do veto, sendo esse momento oportuno para eventual alteração dessa lei, caso exista, na concepção do Poder Legislativo, uma inconstitucionalidade.
A respeito do controle de constitucionalidade no Brasil, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e suas alterações, assinale a alternativa correta.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pode ser proposta por cidadão, desde que tenha interesse legítimo na declaração de inconstitucionalidade de normas infraconstitucionais.
O controle concentrado de constitucionalidade é exercido por todos os órgãos judiciários, que podem declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo em um caso concreto.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma ferramenta destinada a questionar a constitucionalidade de normas infraconstitucionais que violam preceitos fundamentais da Constituição, sendo de competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça.
Um Deputado ou um Senador, individualmente, podem ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), assim como as Mesas da Câmara ou do Senado.
As decisões definitivas do julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) possui efeitos “ex tunc”, ou seja, em regra, a ADI terá efeitos retroativos, podendo haver a modulação dos efeitos da decisão.
A Assembleia Legislativa do Estado Alfa (ALEA) aprovou, após ampla mobilização parlamentar, emenda à Constituição Estadual dispondo que a concessão de terras públicas, de qualquer dimensão, dependeria de prévia autorização do Poder Legislativo. Irresignado com o teor dessa emenda, que considerava manifestamente inconstitucional, o Governador do Estado Alfa, que tinha formação jurídica, elaborou a petição inicial e ingressou pessoalmente com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que
a emenda afronta a separação dos poderes, sendo, portanto, inconstitucional.
a ADI não deve ser conhecida, pois, apesar de o Governador ter legitimidade para ajuizá-la, não tem capacidade postulatória.
por simetria com a Constituição da República, a ALEA somente deve autorizar a alienação de terras públicas com área superior a 2.500 hectares.
por simetria com a Constituição da República, a ALEA somente deve autorizar a alienação de terras públicas, não sua concessão, em razão da não transferência da propriedade.
foi promovida a tutela compartilhada do patrimônio público, sendo que, em se tratando de alienação ou concessão de terras públicas de Alfa, com área superior a 2.500 hectares, é necessária autorização do Congresso Nacional.
Ao editar um decreto municipal sobre o uso de áreas públicas, o Prefeito de Chapecó acabou contrariando dispositivo expresso da Constituição Estadual. Um partido político com representação na Assembleia Legislativa decidiu ajuizar uma ação para questionar a validade do ato perante o Tribunal de Justiça. O procurador municipal foi consultado sobre a viabilidade jurídica dessa medida e explicou qual seria o instrumento adequado e a competência constitucional para o controle concentrado nesse caso.
Assinale a alternativa correta.
Constitucionalmente cabível, pois o Tribunal de Justiça exerce controle concentrado sobre normas municipais em face da Constituição Estadual.
Inadmissível, pois o controle concentrado cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal.
Competência do Tribunal Regional Federal da região.
Cabível apenas se o ato for lei e não decreto.
O Município Alfa, importante capital do país, editou a Lei nº X. A aplicação desse diploma normativo sofreu grande resistência, pois sua inconstitucionalidade vinha sendo reconhecida, em sede de cognição sumária e definitiva, em primeira e em segunda instâncias do Poder Judiciário estadual. Por tal razão, o Partido Político Sigma, que somente contava com representação na Câmara dos Deputados, questionou sua assessoria em relação à possibilidade de deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, para que seja reconhecida a constitucionalidade do referido diploma legal.
A assessoria respondeu corretamente que
deve ser ajuizada ação declaratória de constitucionalidade.
Sigma não tem legitimidade para deflagrar o referido controle.
deve ser ajuizada arguição de descumprimento de preceito fundamental.
somente é possível a deflagração do controle difuso de constitucionalidade, não o concentrado.
somente é possível a deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça.


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Quanto ao controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, analise as afirmativas a seguir assinalando a opção correta.
I- Partido político com representação no Senado Federal pode propor ação direta de constitucionalidade;
II- O Procurador-Geral da República, bem como o Advogado-Geral da União deverão ser previamente ouvidos nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal;
III- Pode propor ação direta de inconstitucionalidade o Presidente da República; e
IV- A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal está entre os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade.
Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
Apenas as afirmativas III e IV estão corretas.
Apenas as afirmativas I e IV estão corretas.
Apenas as afirmativas II e IV estão corretas.
No que se refere ao Controle Concentrado de Constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa que apresenta um instrumento (ação) que NÃO faz parte desse sistema de controle.
Mandado de Segurança (MS).
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).
O Governador de determinado Estado propôs, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade em face de uma lei estadual. Alegou que a norma em questão progressivamente se tornou inconstitucional, violando diversos dispositivos da Constituição Federal, especialmente aqueles relacionados à separação dos poderes.
Houve requerimento de medida cautelar para suspender a eficácia da norma impugnada até o julgamento final do mérito, a qual foi deferida prontamente pelo relator.
Com base na Lei nº 9.868/1999, que regula o processo e julgamento da ADI, assinale a alternativa CORRETA.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade não admite a concessão de medida cautelar, sendo que a eficácia da norma só poderia ter sido suspendida na decisão de mérito.
O governador do Estado não é pessoa legítima para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Em regra, será admitida intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
A decisão que declarar a inconstitucionalidade será irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
Sobre controle de constitucionalidade, analise as afirmativas.
I. No sistema difuso, decisão do STF produz efeitos vinculantes gerais imediatos, independentemente de ato do Senado ou súmula.
II. No sistema concentrado, decisão em ação direta admite modulação de efeitos por maioria qualificada quando presentes razões de segurança jurídica.
III. A ação declaratória de constitucionalidade exige controvérsia judicial relevante e produz efeitos vinculantes perante órgãos do Poder Público.
IV. A arguição de descumprimento de preceito fundamental limita-se a atos anteriores à Constituição, não comportando medida cautelar.
V. A suspensão de execução de lei pelo Senado após controle difuso confere efeito erga omnes à decisão paradigma do Supremo.
Estão corretas as afirmativas:
I, II e III, apenas.
I, II, III e IV, apenas.
II, III e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
Sobre o exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas, assinale a alternativa correta.
É realizado exclusivamente após a promulgação da norma, sendo vedado seu uso em proposições ainda em tramitação.
Permite a análise preventiva da compatibilidade de proposições legislativas com a Constituição, sem necessidade de caso concreto.
Requer que o Supremo Tribunal Federal intervenha apenas em casos de violação explícita aos direitos fundamentais.
É uma modalidade de controle de constitucionalidade limitada às emendas constitucionais.
Sempre resulta na anulação da proposição legislativa analisada.


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Em uma ação de controle concentrado de constitucionalidade ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, o autor almejava que fosse reconhecida a incompatibilidade da Lei estadual nº X/2024 com a Constituição da República.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que, caso seja reconhecida a inconstitucionalidade do referido diploma normativo no julgamento definitivo de mérito, em regra, ele deixa de produzir efeitos a partir da data
definida pelo relator.
do trânsito em julgado.
da sessão de julgamento.
da publicação do acórdão.
de edição da Lei estadual n.° X.
Em determinada ação de controle concentrado de constitucionalidade submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal em 2024, foi sustentada a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº X/1989. Esse diploma normativo disciplinou certa temática de competência legislativa concorrente entre os estados e a União, em momento no qual este último ente federativo ainda não tinha editado lei sobre a matéria. Ainda de acordo com a petição inicial, em 2020 foi editada a Lei Federal nº Y, que disciplinou a matéria, em caráter nacional, em sentido diametralmente oposto ao da Lei Estadual nº X/1989, o que, ao ver do autor da ação, reforçava a inconstitucionalidade da norma impugnada. Por fim, cumpre observar que a Lei Federal nº Y/2020 foi expressamente revogada pela Lei Federal nº W/2023, que não dedicou nenhum preceito à referida matéria.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal:
deve conhecer a ação, por se tratar de ato normativo estadual e por haver interesse de agir do autor;
não deve conhecer a ação, por inexistir interesse de agir na apreciação da conformidade constitucional da Lei Estadual nº X/1989;
deve conhecer a ação, pois a revogação da Lei Federal nº Y/2020 produziu efeitos repristinatórios em relação à Lei Estadual nº X/1989;
não deve conhecer a ação, pois a revogação da Lei Federal nº X/2020 somente acarretaria a repristinação da Lei Estadual nº X/1989 se houvesse preceito expresso nesse sentido;
deve conhecer a ação, considerando que a posterior revogação do diploma normativo não afasta a necessidade de ser apreciada a sua constitucionalidade, considerando as situações concretas constituídas durante sua vigência.
Sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa incorreta.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não é um meio processual apto a desconstituir decisões judiciais transitadas em julgado.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de Súmula Vinculante.
Para justificar o conhecimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a violação ao preceito fundamental deve ser efetiva, e não meramente hipotética.
Cabe Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para examinar a inconstitucionalidade da conduta, comissiva e omissiva, que impede a produção dos efeitos de norma legitimamente aprovada pelo Congresso Nacional.
É cabível a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental quando houver uma violação generalizada dos direitos humanos, uma omissão estrutural dos três Poderes e uma necessidade de solução complexa que exija a participação de todos os Poderes.
Considerando a legislação e a jurisprudência aplicáveis à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e à Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) – tanto na forma comum quanto na forma por omissão –, assinale a alternativa CORRETA.
O procedimento liminar na ADPF exige decisão da maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, com exceção para casos de extrema urgência, perigo de lesão grave ou durante o período de recesso, em que o relator poderá deferir a medida ad referendum do Tribunal Pleno. Nesse caso, as medidas liminares podem incluir a suspensão de processos ou dos efeitos de decisões judiciais, observada a coisa julgada. Após a apreciação do pedido liminar, o relator deverá solicitar informações às autoridades responsáveis, que terão prazo de 5 (cinco) dias para responder.
Os procedimentos para análise de medida cautelar em ADI comum e ADI por omissão são praticamente idênticos, exigindo-se, em ambos os casos, a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e Advocacia-Geral da União (AGU), no prazo de 03 (três) dias.
A concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade segue procedimento específico estabelecido pela legislação. Em regra, durante o período normal de funcionamento do Tribunal, a decisão cautelar requer aprovação por maioria absoluta dos seus membros, produzindo eficácia erga omnes e, como regra, efeito ex nunc (não retroativo), salvo se o Tribunal determinar expressamente a retroatividade. Uma consequência importante é que a concessão da cautelar torna aplicável a legislação anterior, se existente, exceto se houver manifestação expressa em contrário
De acordo com a Lei nº 9.882/99, a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é recorrível ao pleno do Supremo Tribunal Federal.
Não caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, pois a Lei nº 9.882/99 prevê procedimento próprio para desconstituir a respectiva violação.
O Estado Alfa editou a Lei Estadual nº X, que veio a ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal. Após o voto do relator, que se inclinou pela declaração de inconstitucionalidade, foi requerida vista do processo objetivo. Antes que o processo fosse reinserido em pauta, foi editada a Lei Estadual nº Y, que revogou a congênere nº X e passou a disciplinar a matéria.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a ADI, na situação indicada:
pode vir a ser julgada no mérito;
deve ser extinta sem apreciação do mérito, salvo se a petição inicial for aditada para incluir a Lei Estadual nº Y;
não pode vir a ser julgada no mérito, salvo se tiver sido deferido provimento cautelar suspendendo a sua eficácia;
deve ser extinta sem apreciação do mérito, não sendo admitido o aditamento da petição inicial para incluir a Lei Estadual nº Y;
pode vir a ser julgada no mérito, desde que haja a manifestação favorável de dois terços dos membros do Tribunal em questão de ordem.


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O Estado Alfa editou a Lei nº X, estabelecendo tipologia e sanções administrativas na hipótese de danos causados a determinadas espécies da flora silvestre, particularmente abundantes nas florestas localizadas em seu território e que apresentavam risco de desaparecimento. Na ocasião, a medida foi muito elogiada por ambientalistas e duramente criticada por certos setores da economia, que afirmavam que a Lei nº X era inconstitucional, pois Alfa não tinha competência para editá-la. Em pronunciamento oficial, o governador do Estado Alfa defendeu que a Lei nº X era constitucional, na medida em que a União ainda não havia legislado sobre a matéria, acrescendo, ainda, que a Constituição Estadual também não tinha tratado da temática, tanto no plano formal como no material, o que ampliava a liberdade de conformação do legislador ordinário. À luz desse quadro, um partido político decidiu deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal competente, argumentando com o vício de competência de Alfa, que teria afrontado a Constituição da República.
Na situação descrita, é correto afirmar que a Lei nº X:
pode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal de Justiça de Alfa, apresentando vício de ordem formal;
somente pode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, apresentando vício de ordem formal, pois as competências privativas da União são indelegáveis;
pode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal de Justiça de Alfa, mas não apresenta vício de ordem formal, pois há previsão de competência estadual;
somente pode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, estando ausente o vício formal caso a União, por meio de lei complementar, tenha autorizado os estados a legislar sobre a matéria;
pode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal de Justiça de Alfa, não apresentando vício de ordem formal caso a União, por meio de lei complementar, tenha autorizado os estados a legislar sobre a matéria.
Determinado legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI), tendo por objeto a Medida Provisória nº X (MPX), que incluiu despesa no orçamento fiscal da União para a qual não havia dotação orçamentária específica. Por entender que a afronta à ordem constitucional era evidente, além de se tratar de situação urgente, estando caracterizados o fumus boni iuris e o periculum in mora, requereu a concessão de medida cautelar, em caráter monocrático, para suspender a eficácia da MPX com efeitos ex tunc.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
a MPX não apresenta vício de inconstitucionalidade;
a MPX não apresenta generalidade e abstração, não podendo ser objeto de ADI;
a regra geral é a de que a medida cautelar produza os efeitos almejados pelo legitimado;
a ADI perderá o objeto caso não seja julgada em momento anterior à cessação da eficácia da MPX;
a análise, pelo Plenário, da medida cautelar concedida monocraticamente qualifica-se como condição resolutiva, sendo que os efeitos ex tunc exigem deliberação expressa.
O Estado Alfa editou a Lei nº X, disciplinando a tarifa a ser cobrada na exploração do serviço local de gás canalizado, o que gerou muitas críticas. Algumas dessas críticas redundaram em medidas judiciais que desautorizaram a sua aplicação, o que levou o Governador do Estado a solicitar que sua assessoria analisasse a possibilidade de a questão ser submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, de modo que sua constitucionalidade fosse reconhecida.
Na situação descrita, é correto afirmar que a Lei nº X é
inconstitucional, por tratar de matéria de competência legislativa municipal.
inconstitucional, por tratar de matéria de competência legislativa privativa da União.
inconstitucional, salvo se tiver sido previamente editada lei complementar federal autorizando a disciplina da matéria em lei estadual.
constitucional, por incursionar em temática de competência estadual, sendo cabível o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade.
constitucional, por incursionar em temática de competência estadual, sendo cabível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Norma municipal que viole o pacto federativo por usurpar de competência do respectivo estado prevista na Constituição Federal de 1988 pode ser objeto de
ação popular, para fins de declaração de inconstitucionalidade abstrata da norma.
arguição de descumprimento de preceito fundamental, para fins de declaração de inconstitucionalidade abstrata da norma.
ação direta de inconstitucionalidade, para fins de declaração de inconstitucionalidade abstrata da norma.
ação direta de inconstitucionalidade, para fins de declaração de inconstitucionalidade concreta da norma.
ação declaratória de constitucionalidade, para fins de declaração de inconstitucionalidade abstrata da norma.
A partir da interpretação do Art. Y da Emenda Constitucional nº X (ECX), é obtida uma norma constitucional de eficácia contida, que é incompatível com a Lei federal nº W (LFW), de eficácia plena, que foi editada em momento anterior, tendo ambas, por objeto, o mesmo direito fundamental.
Na situação descrita, é correto afirmar que
o Art. Y da ECX não produz efeitos até que seja regulamentado.
a LFW e o Art. Y da ECX continuarão a coexistir até a revogação da LFW.
a LFW, por ter eficácia plena, tem preeminência, no plano da aplicabilidade, sobre a ECX.
a não recepção da LFW pode ser reconhecida por qualquer tribunal, desde que observada a reserva de plenário.
a LFW pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, utilizando-se a ECX como paradigma de confronto.


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