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A Assembleia Legislativa do Estado Alfa (ALEA) aprovou, após ampla mobilização parlamentar, emenda à Constituição Estadual dispondo que a concessão de terras públicas, de qualquer dimensão, dependeria de prévia autorização do Poder Legislativo. Irresignado com o teor dessa emenda, que considerava manifestamente inconstitucional, o Governador do Estado Alfa, que tinha formação jurídica, elaborou a petição inicial e ingressou pessoalmente com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que
a emenda afronta a separação dos poderes, sendo, portanto, inconstitucional.
a ADI não deve ser conhecida, pois, apesar de o Governador ter legitimidade para ajuizá-la, não tem capacidade postulatória.
por simetria com a Constituição da República, a ALEA somente deve autorizar a alienação de terras públicas com área superior a 2.500 hectares.
por simetria com a Constituição da República, a ALEA somente deve autorizar a alienação de terras públicas, não sua concessão, em razão da não transferência da propriedade.
foi promovida a tutela compartilhada do patrimônio público, sendo que, em se tratando de alienação ou concessão de terras públicas de Alfa, com área superior a 2.500 hectares, é necessária autorização do Congresso Nacional.


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