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O Governador de determinado Estado propôs, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade em face de uma lei estadual. Alegou que a norma em questão progressivamente se tornou inconstitucional, violando diversos dispositivos da Constituição Federal, especialmente aqueles relacionados à separação dos poderes.
Houve requerimento de medida cautelar para suspender a eficácia da norma impugnada até o julgamento final do mérito, a qual foi deferida prontamente pelo relator.
Com base na Lei nº 9.868/1999, que regula o processo e julgamento da ADI, assinale a alternativa CORRETA.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade não admite a concessão de medida cautelar, sendo que a eficácia da norma só poderia ter sido suspendida na decisão de mérito.
O governador do Estado não é pessoa legítima para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Em regra, será admitida intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
A decisão que declarar a inconstitucionalidade será irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.


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