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Em uma ação de controle concentrado de constitucionalidade ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, o autor almejava que fosse reconhecida a incompatibilidade da Lei estadual nº X/2024 com a Constituição da República.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que, caso seja reconhecida a inconstitucionalidade do referido diploma normativo no julgamento definitivo de mérito, em regra, ele deixa de produzir efeitos a partir da data
definida pelo relator.
do trânsito em julgado.
da sessão de julgamento.
da publicação do acórdão.
de edição da Lei estadual n.° X.


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