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Determinado legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI), tendo por objeto a Medida Provisória nº X (MPX), que incluiu despesa no orçamento fiscal da União para a qual não havia dotação orçamentária específica. Por entender que a afronta à ordem constitucional era evidente, além de se tratar de situação urgente, estando caracterizados o fumus boni iuris e o periculum in mora, requereu a concessão de medida cautelar, em caráter monocrático, para suspender a eficácia da MPX com efeitos ex tunc.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
a MPX não apresenta vício de inconstitucionalidade;
a MPX não apresenta generalidade e abstração, não podendo ser objeto de ADI;
a regra geral é a de que a medida cautelar produza os efeitos almejados pelo legitimado;
a ADI perderá o objeto caso não seja julgada em momento anterior à cessação da eficácia da MPX;
a análise, pelo Plenário, da medida cautelar concedida monocraticamente qualifica-se como condição resolutiva, sendo que os efeitos ex tunc exigem deliberação expressa.


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