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Considere a seguinte hipótese:
No exercício do controle concentrado de constitucionalidade, uma lei federal é declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF). Seis meses depois, o Presidente da Assembleia Legislativa de um determinado Estado-membro, após regular processo legislativo, promulga uma lei estadual, de idêntico teor.
Neste caso, é CORRETO afirmar:
A decisão proferida pelo STF, declarando a inconstitucionalidade da lei federal, vincula apenas os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, mas não o Poder Legislativo em sua função típica de legislar.
A norma estadual é inconstitucional e tal inconstitucionalidade deve ser arguida perante o Tribunal de Justiça do Estado-membro, em ação direta de inconstitucionalidade estadual.
A norma estadual é inconstitucional e tal inconstitucionalidade pode ser arguida em sede de reclamação direcionada ao STF.
Trata-se de uma hipótese de decretação de intervenção federal, fundada no descumprimento, pela Assembleia Legislativa, de decisão judicial, condicionada à representação do Procurador-Geral da República.
De acordo com LENZA, sobre o controle de constitucionalidade e poder constituinte, analisar os itens abaixo:
I. O controle difuso, repressivo ou posterior, é também chamado de controle pela via de exceção ou de defesa, ou controle aberto, sendo realizado por qualquer juízo ou tribunal do poder judiciário.
II. O controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo recebe tal denominação pelo fato de “concentrar-se” em um único tribunal.
III. O poder constituinte derivado reformador tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário, ocorrendo uma verdadeira revolução.
IV. O poder constituinte derivado é também denominado 1º grau.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens I, III e IV.
Somente os itens II, III e IV.
Todos os itens.
Considere o seguinte excerto doutrinário:
"A distinção entre Constituição rígida e Constituição flexível, entre poder constituinte originário e poder constituinte derivado, implica a existência de um controle de constitucionalidade. De fato, onde este não foi previsto pelo constituinte, não pode haver realmente rigidez constitucional ou diferença entre o poder constituinte originário e o derivado. Em todo Estado no qual falta controle de constitucionalidade, a Constituição é flexível; por mais que a Constituição se queira rígida, o poder constituinte perdura ilimitado em mãos do legislador. Este, na verdade, poderá modificar a seu talante as regras constitucionais, se não houver órgão destinado a resguardar a superioridade dessas sobre as ordinárias; mais ainda, órgão com força bastante para fazê-lo. Isso não quer dizer que é preciso estar expressamente previsto na Constituição esse controle, para que ela seja de fato rígida. Basta que de seu sistema tal deflua". (FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 42ª ed. São Paulo: Grupo GEN, 2022. E-book, p. 27.
Sobre o controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta:
A única forma de controle de constitucionalidade prevista na Constituição da República é o controle jurisdicional, ou seja, aquele efetuado pelo Poder Judiciário.
O controle preventivo de constitucionalidade é aquele realizado após a promulgação da lei objeto do controle.
O controle difuso de constitucionalidade é aquele que é exercido por qualquer membro do Poder Judiciário, no caso concreto. Um exemplo de ação do controle difuso é a ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário.
O recurso extraordinário é um meio de atuação do controle difuso de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.
A lei inconstitucional é nula e de nenhum efeito, razão pela qual o reconhecimento da inconstitucionalidade deve operar retroativamente, devendo-se desfazer todos os efeitos já produzidos pelo ato inconstitucional desde o momento de sua edição. Tal efeito retroativo se opera independentemente de relevante interesse social ou de decisão do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário.
Determinado Prefeito editou decreto a fim de disciplinar sobre o atendimento aos usuários e criação de dispositivos eletrônicos para facilitar a gestão. No entanto, houve certa celeuma jurídica, no sentido de que a medida seria capaz de violar o direito à privacidade, previsto na Constituição Federal, sujeitando a norma à suspensão pelo Poder Legislativo local.
A fim de assegurar segurança jurídica, para que o material seja logo disponibilizado aos munícipes, o Prefeito poderá
impetrar mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça local contra as medidas que tramitam no Poder Legislativo local.
propor ação declaratória simples perante a justiça local, com pedido de liminar, para declarar a legalidade do decreto.
propor ação declaratória de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local.
propor ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
editar medida provisória com mesmo conteúdo do decreto.
De acordo com a Lei nº 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
Cabe apelação da decisão que indeferir a petição inicial.
A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº X, com o objetivo de contornar a omissão do orçamento em relação à determinada despesa pública que se coadunava com as opções políticas do governo, daí resultando a previsão de dotação orçamentária destinada ao seu custeio.
Irresignado com o teor desse ato normativo, o Presidente do Diretório Nacional do Partido Político Alfa solicitou que sua assessoria analisasse a sua compatibilidade com a Constituição da República e a possibilidade de submetê-lo ao controle concentrado de constitucionalidade.
A assessoria respondeu corretamente que
a matéria não poderia ser veiculada em medida provisória, considerando a natureza do crédito aberto, e é possível a submissão desse ato normativo ao controle concentrado de constitucionalidade.
apesar de a matéria não poder ser veiculada em medida provisória, não é possível a submissão desse ato normativo ao controle concentrado de constitucionalidade, por se tratar de ato de efeitos concretos.
considerando a omissão do orçamento, a medida provisória foi corretamente editada, sendo que, por se tratar de ato de efeitos concretos, não seria possível submetê-la ao controle concentrado de constitucionalidade.
por se tratar de despesa imprevisível e urgente, a medida provisória foi corretamente editada, mas, sendo um ato de efeitos concretos, não seria possível submetê-la ao controle concentrado de constitucionalidade.
a Medida Provisória nº X, ao abrir créditos adicionais ao orçamento, tem a natureza de ato administrativo, o que afasta o seu caráter normativo e somente permite a deflagração do controle difuso de constitucionalidade.
Os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade podem propor a arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Certo
Errado
O controle de constitucionalidade é um mecanismo criado através de Lei como maneira de proteger a soberania da Constituição. Com o fim de garantir o pleno funcionamento das leis e normas constitucionais há dois tipos de fiscalização, e cada controle irá atuar de forma diferente, quais sejam, o controle de constitucionalidade preventivo e o controle de constitucionalidade repressivo, conforme previsto na Lei n. 9868/99. Considerando tais informações e outras na legislação referida, além da própria Constituição Federal, é correto afirmar que:
é admissível a intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
podem propor a ação direta de inconstitucionalidade os Ministros de Estado.
depois de proposta a ação declaratória de constitucionalidade ou ação direta de inconstitucionalidade, é permissível a sua desistência.
o Tribunal não poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.
a medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex tunc.
A Mesa do Senado Federal possui legitimidade para ajuizar ação declaratória de constitucionalidade.
Certo
Errado
A ação direta de inconstitucionalidade não pode ser utilizada para inviabilizar a aprovação de projetos de lei.
Certo
Errado
Pergunta com base na Constituição Federal /
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
Assinale a alternativa INCORRETA:
O Presidente da República, a Mesa do Senado Federal e a Mesa da Câmara dos Deputados;
O Governador de Estado ou do Distrito Federal, O Procurador-Geral da República e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Qualquer cidadão sem que esteja representado por advogado;
Partido político com representação no Congresso Nacional.
O Estado Beta, inovando na ordem jurídica brasileira, editou a Lei nº X, que dispôs sobre os aspectos gerais de uma política pública de proteção do patrimônio turístico, considerando as peculiaridades do território estadual. Pouco tempo depois, sobreveio a Lei nº Y, editada pela União, que buscou estabelecer diretrizes uniformes para a disciplina da matéria em todo o território nacional. Essas diretrizes eram diametralmente opostas aos balizamentos estabelecidos pela Lei nº X. Ambos os diplomas normativos, no entanto, geraram grande insatisfação no âmbito de certos grupos políticos, que buscavam argumentar com a inconstitucionalidade de cada qual, de modo que pudessem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, com o correlato reconhecimento da invalidade de ambos.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
a Lei nº X permanece em vigor, não tendo sido revogada pela Lei nº Y, logo, a exemplo desta última, pode ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade;
como a Lei nº Y, posterior, revogou a Lei nº X, anterior, somente aquela pode ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade;
tanto a Lei nº X como a Lei nº Y têm a sua eficácia assegurada, logo, ambas podem ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade;
a Lei nº Y, embora tenha emanado de ente federativo diverso, comprometeu a vigência da Lei nº X, logo, esta última não pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, apenas aquela;
a Lei nº Y, por colidir com a Lei nº X em tema afeto às peculiaridades do território estadual, não produz efeitos em relação a esse aspecto, que não poderá ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade.
Em uma gincana jurídica, os três grupos participantes deveriam apresentar considerações em relação à relevância dos referenciais de vigência e validade na perspectiva do controle concentrado de constitucionalidade, bem como sobre o paradigma de confronto passível de ser utilizado.
O grupo Alfa sustentou que a vigência de uma norma não é imprescindível à sua submissão a essa espécie de controle. O grupo Beta, por sua vez, defendia que normas inválidas, mesmo sendo reconhecidas como tais em sede de controle concentrado de constitucionalidade, podem continuar a produzir efeitos em certas situações. Já o grupo Gama defendeu que norma infraconstitucional também pode ser utilizada como paradigma de confronto para se avaliar a compatibilidade de uma norma com a Constituição da República de 1988.
A professora Ana, ao analisar as respostas dos grupos Alfa, Beta e Gama, concluiu corretamente que
todas estão certas.
apenas o grupo Alfa está certo.
apenas o grupo Gama está certo.
apenas os grupos Alfa e Beta estão certos.
apenas os grupos Gama e Beta estão certos.
Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal possui competência para processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, que poderá ser proposta, dentre outros legitimados,
pelo Conselho Nacional de Justiça, devendo o Presidente da República ser previamente ouvido.
pelo Advogado-Geral da União, devendo o Presidente da República ser previamente ouvido.
pelo Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo o Presidente da República ser previamente ouvido.
pela Mesa da Câmara dos Deputados, devendo o Procurador-Geral da República ser previamente ouvido.
pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, devendo o Procurador-Geral da República ser previamente ouvido.
A respeito do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.
O Governador do Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa podem propor ação direta de inconstitucionalidade exclusivamente em face das normas que se originam do seu próprio Estado.
O Estado-membro não tem legitimidade para interpor agravo interno da decisão do relator que em sede de controle normativo abstrato indeferiu a petição inicial proposta pelo Governador do Estado.
O Supremo Tribunal Federal admite ação direta de inconstitucionalidade que vise impugnar norma de caráter secundário.
Lei anterior à Constituição pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, desde que demonstrado que o parâmetro de controle, apesar de diferente, tem o mesmo teor.
Todos os legitimados a propor a declaração de inconstitucionalidade de lei têm capacidade postulatória para tanto.
Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade:
Presidente da República e Vice-Presidente da República.
Governadores de Estado e Prefeitos Municipais.
Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União.
Presidente do Senado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados.
Mesa do Senado Federal e Mesa da Câmara dos Deputados.
João, estudante de direito, questionou o seu professor a respeito da possibilidade de a arguição de descumprimento de preceito fundamental ser direcionada à impugnação de atos de caráter não normativo do Poder Público.
O professor respondeu corretamente que o referido instrumento, preenchidos os requisitos exigidos,
a exemplo dos demais instrumentos utilizados para o controle concentrado de constitucionalidade, somente pode ser utilizado para impugnar atos normativos, qualquer que seja a sua natureza, excluídos os pré-constitucionais.
a exemplo dos demais instrumentos utilizados para o controle concentrado de constitucionalidade, somente pode ser utilizado para impugnar atos normativos, qualquer que seja a sua natureza, incluídos os pré-constitucionais.
somente pode ser utilizado para impugnar atos não normativos do Poder Público quando não for possível a utilização dos denominados remédios constitucionais pelo titular do direito.
pode ser utilizado tanto para impugnar os atos normativos como os atos administrativos do Poder Público, excluídos os atos jurisdicionais, isto em razão do princípio da subsidiariedade.
pode ser utilizado tanto para impugnar atos normativos como outros atos do Poder Público, incluindo atos jurisdicionais e a interpretação que dispensem ao texto normativo.
Sobre o controle de constitucionalidade no sistema brasileiro, tendo-se como parâmetro o disposto na Lei nº 9.868/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
A federação sindical ou a entidade de classe de âmbito regional ou nacional têm legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade.
Proposta a ação direta, é admitida a desistência.
Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho recorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo comum de quinze dias.
Produzirão efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal,
nas ações declaratórias de constitucionalidade e nas ações de arguição por descumprimento de preceito fundamental.
nas ações diretas de inconstitucionalidade, nas declaratórias de constitucionalidade e nas de arguição por descumprimento de preceito fundamental.
sobre temas tratados em súmulas vinculantes, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas declaratórias de constitucionalidade.
sobre temas tratados em súmulas vinculantes, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas de arguição por descumprimento de preceito fundamental.
Determinado legitimado submeteu o Art. 3º da Lei nº XX ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Em sua decisão, transitada em julgado, o Tribunal declarou a constitucionalidade da norma obtida a partir da interpretação desse preceito legal. Anos depois, o mesmo legitimado, já sob direção distinta, consultou o seu advogado a respeito da possibilidade de voltar a submeter o referido preceito ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
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O advogado respondeu corretamente que a almejada deflagração do controle concentrado de constitucionalidade
não é possível, em razão do trânsito em julgado da decisão proferida.
somente é possível caso ainda não tenha decorrido o biênio legal para o ajuizamento da ação rescisória.
somente é possível caso o preceito tenha sofrido alguma alteração em seu texto em momento posterior.
é possível, caso aspectos afetos ao contexto tenham concorrido para alterar o teor da norma obtida a partir do referido preceito.
é possível, pois a coisa julgada formal não é delineada no âmbito do processo objetivo de controle concentrado de constitucionalidade.