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Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal possui competência para processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, que poderá ser proposta, dentre outros legitimados,
pelo Conselho Nacional de Justiça, devendo o Presidente da República ser previamente ouvido.
pelo Advogado-Geral da União, devendo o Presidente da República ser previamente ouvido.
pelo Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo o Presidente da República ser previamente ouvido.
pela Mesa da Câmara dos Deputados, devendo o Procurador-Geral da República ser previamente ouvido.
pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, devendo o Procurador-Geral da República ser previamente ouvido.