

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Antônio e João travaram intenso debate a respeito da inconstitucionalidade por omissão, em razão da infração ao dever constitucional de legislar, e dos instrumentos passíveis de serem utilizados, pelos legitimados, para obterem um provimento jurisdicional que integre a eficácia da norma constitucional, não se limitando a comunicar a omissão ao Poder Legislativo. Ao final, concluíram que: (I) a ação direta de inconstitucionalidade por omissão não pode ser utilizada com esse objetivo; (II) o mandado de injunção pode ser utilizado com esse objetivo, qualquer que seja a natureza da omissão; e (III) a superveniência de norma regulamentadora, mais favorável, sempre produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado proferida em sede de mandado de injunção.
Nesse caso, é correto afirmar que
nenhuma conclusão está certa.
todas as conclusões estão certas.
apenas as conclusões I e II estão certas.
apenas as conclusões I e III estão certas.
apenas as conclusões II e III estão certas.