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O mandado de injunção, nos termos da Constituição Federal, será concedido:
sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
O remédio constitucional utilizado sempre que a falta da norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, é denominado:
Mandado de Injunção
Mandado de Segurança
Habeas data
Direito de Petição
Habeas corpus
Ainda acerca do direito constitucional, assinale a opção correta.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar as causas e os conflitos entre a União e os estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, incluindo as respectivas entidades da administração indireta.
Compete ao STF a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequátur às cartas rogatórias.
Compete ao STF julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país.
Compete ao STJ julgar o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos da justiça militar, da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça federal.
Ao Conselho Nacional de Justiça, que funcionará junto ao STJ, cabe a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
Dentre as garantias constitucionais, o indivíduo, para assegurar o conhecimento de informações relativas a sua pessoa, constantes de bancos de dados de entidades governamentais, poderá valer-se de:
Mandado de Segurança Coletivo.
Mandado de Injunção.
Habeas Data.
Ação Popular.
N.R.A.
O mandado de injunção é uma forma de controle social, à medida que a omissão da autoridade na regulamentação de determinada matéria torne inviável o exercício das prerrogativas da cidadania.
O mandado de injunção possui caráter simplesmente declaratório e não mandamental.
Sobre a aplicabilidade das normas constitucionais e sobre os direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata e eficácia plena.
As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que apresentam aplicabilidade reduzida, haja vista necessitarem de norma ulterior para que sejam aplicadas.
As normas constitucionais de eficácia limitada estreitam-se com o princípio da reserva legal, haja vista regularem interesses relativos à determinada matéria, possibilitando a restrição por parte do legislador derivado.
O condicionamento da aplicação de direitos e garantias fundamentais à preexistência de lei, não retira o poder normativo do dispositivo constitucional, haja vista impor ao legislador e ao aplicador da norma limites de atuação.
Caberá mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Logo, poderá ser impetrado o remédio constitucional para sanar a omissão de norma de eficácia contida.
Para o STF, decisão proferida nos autos do mandado de injunção poderá, desde logo, estabelecer a regra do caso concreto, de forma a viabilizar o exercício do direito a liberdades constitucionais, a prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, afastando as conseqüências da inércia do legislador.
Por meio do mandado de injunção, é possível lograr-se o controle concentrado de constitucionalidade de certa norma.
Tratando-se de mandado de segurança, assinale a afirmativa falsa, conforme as súmulas do Supremo Tribunal Federal.
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso de ação própria.
Concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito.
Aponte o enunciado que está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do mandado de injunção.
É cabível o mandado de injunção nos casos em que o Congresso Nacional se mostra omisso em expedir decreto legislativo disciplinando as relações decorrentes de medida provisória não convertida em lei.
É caso de deferimento parcial do mandado de injunção pelo Supremo Tribunal Federal quando a norma infraconstitucional regulamentadora do direito ou liberdade constitucional oferece disciplina insatisfatória aos interesses do impetrante, por ser injusta ou inconstitucional.
É admissível o mandado de injunção perante o Supremo Tribunal Federal mesmo naquelas hipóteses em que, impetrado por organização sindical, estiver destinado a constatar a ausência de norma que inviabilize o exercício de direito ou liberdade constitucional de seus filiados.
É caso de deferimento integral do mandado de injunção pelo Supremo Tribunal Federal quando a norma constitucional asseguradora de um determinado benefício possibilitar a sua fruição independentemente da edição de um ato normativo intermediário pelo Poder Legislativo.
É cabível mandado de injunção com a finalidade de corrigir exclusão pecuniária incompatível com o princípio da igualdade, como nos casos em que, em virtude do exercício imperfeito do poder de legislar, se pretende a equiparação de vencimentos entre servidores que não foram, todos, contemplados na lei garantidora do benefício.
As proposições abaixo referem-se ao Mandado de Segurança.
I. O direito líquido e certo, pressuposto específico do mandado de segurança, será comprovado na fase de instrução.
II. A causa de pedir é a ilegalidade ou abuso de poder e a lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo.
III. Legitimado ativo é a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, órgão público ou universalidade patrimonial, titular de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão.
IV. Lei em tese não pode ser objeto do mandado de segurança, exceto se o ato normativo for de efeito concreto ou auto-executório.
Está correto SOMENTE o que se afirma em
I e II.
I e III.
II e IV.
I, III e IV.
II, III e IV.
Suponha que nosso país subscreveu uma Convenção determinando o prazo máximo em que certa modalidade de ação judicial deverá estar julgada. Nesse caso, sabendo-se que não existe lei federal a respeito, para tornar efetivo esse direito
cabe apenas o mandado de injunção, que é o remédio específico.
não tem cabimento o mandado de injunção.
é apenas viável a ação civil pública.
cabe tanto a ação de inconstitucionalidade por omissão quanto o mandado de segurança.
cabe tanto o mandado de injunção quanto o mandado de segurança coletivo.
Caso a omissão normativa seja imputada a uma autarquia federal, a competência originária para processar e julgar o mandado de injunção a que alude o texto será do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
É incabível o mandado de injunção de que trata a hipótese em apreço, uma vez que a Constituição Federal estabelece expressamente que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
A omissão legislativa mencionada deve ser atribuída necessariamente ao Congresso Nacional, haja vista que é competência privativa da União legislar sobre qualquer matéria atinente a regime jurídico de servidores públicos, independentemente da esfera de governo a que pertençam.
Não há previsão de julgamento de mandado de injunção perante o STJ, por se tratar de remédio constitucional que deve ser proposto perante o STF.
Conceder-se-á mandado de injunção:
sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofre violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso do poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade pública, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;
sempre que a existência da norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
todas as alternativas estão erradas.