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À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o mandado de injunção é cabível para
questionar omissão estatal em legislar que impeça o exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionais.
questionar a insuficiência da regulamentação editada sobre norma constitucional de eficácia limitada.
tratar da eficácia ou aplicação de legislação existente sobre norma constitucional de eficácia limitada.
alterar lei existente, mesmo sem obrigação constitucional de legislar.
suprir omissão legislativa decorrente de comando previsto em norma infraconstitucional de eficácia limitada, cuja aplicação seja inviabilizada.