No tocante à legislação municipal alusiva ao zoneamento, uso e ocupação do solo, o Supremo Tribunal Federal consolidou o seguinte entendimento:
A lei municipal pode estabelecer critérios geográficos para autorizar a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo no perímetro urbano, com o fito de tutelar a segurança dos munícipes.
A lei municipal, que impõe limitação geográfica para instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, ofende o princípio constitucional da livre concorrência.
A lei municipal, que proíbe exploração de qualquer empreendimento comercial em áreas destinadas à implantação de condomínios residenciais, viola o princípio constitucional da liberdade de iniciativa econômica.
A lei municipal, que sujeita a instalação de empreendimento comercial à prévia licença administrativa, viola o princípio constitucional que assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica.