O § 3.º do artigo 25 da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.”. Esse dispositivo constitucional é classificado pela doutrina como norma de eficácia
contida.
limitada, declaratória de princípios programáticos.
limitada, declaratória de princípios institutivos.
prospectiva.
plena.