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O Ministério Público ajuizou ação civil pública com vistas a anular a nomeação de servidores aprovados em concurso público, beneficiados por regra do edital segundo a qual, conforme previsto em lei estadual, o critério de desempate dava preferência a candidatos que pertencessem aos quadros de servidores públicos do Estado. O pedido foi fundamentado na inconstitucionalidade material da lei estadual na qual baseada a regra de desempate contida no edital. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação civil pública é
admissível, embora seja improcedente, no mérito, a alegação de inconstitucionalidade da lei estadual.
instrumento adequado para o fim pretendido, embora não tenha o Ministério Público legitimidade para a sua propositura, diante da natureza individual dos direitos objeto de tutela.
inadmissível, sendo ainda improcedente, no mérito, a alegação de inconstitucionalidade da lei estadual.
inadmissível, embora seja procedente, no mérito, a alegação de inconstitucionalidade da lei estadual.
admissível, sendo ainda procedente, no mérito, a alegação de inconstitucionalidade da lei estadual.


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