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No âmbito da Constituição Federal, existem regras relacionadas ao orçamento público que podem configurar crime de responsabilidade quando não observadas. Nesse sentido, nos termos expressos do Art. 167, §1º, da Constituição, todo investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro depende de:
prévia inclusão no plano plurianual, ou de lei que autorize a inclusão no PPA
publicação de prévia autorização legal, para inclusão na LDO, no ano anterior ao início do exercício
ratificação prévia pela comissão especial de orçamento do Legislativo, para inclusão na LOA de cada exercício envolvido
autorização prevista nos termos exclusivos da lei de diretrizes orçamentárias, que estipulará os critérios para sua inclusão no orçamento do exercício