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Afirma o art. 154, I da Constituição Federal de 1988 que: “A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição”. Considerando os conhecimentos sobre repartição de competências tributárias, é correto afirmar que o exemplo do artigo acima é um caso de:
Competência residual.
Competência privativa.
Competência comum.
Competência concorrente.
Competência suplementar.


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