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A Constituição Federal de 1988, ao instituir a Seguridade Social, inaugura uma política pública estatal abrangente de proteção social para a população brasileira. Em seu Art. 194, estabelece que a Seguridade Social compreende
um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social;
um sistema híbrido de projetos e programas do Ministério da Saúde em conjunto com a sociedade civil, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social;
um complexo descentralizado de iniciativas do setor público em parceria com o terceiro setor, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social;
uma agregação de normas da lavra do Executivo Federal, destinadas a assegurar os programas relativos à saúde, à previdência e à assistência social;
um compósito público estatal de regras destinadas a assegurar os programas relativos à saúde, à previdência e à assistência social.