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Intimamente ligada ao meio ambiente, a comunidade indígena é reconhecida pela constituição como um colaborador na sua defesa e preservação. Ademais, a Carta Magna dispõe que são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Nesse contexto, de acordo com o texto constitucional, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos em terras indígenas:
só pode ser efetivado com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
não pode ser efetivado em qualquer hipótese, visto que suas terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
só pode ser efetivado com autorização de todos os órgãos que integram o Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente) com a participação da Funai (Fundação Nacional do Índio), na forma da lei.
não pode ser efetivado em qualquer hipótese, por se tratar de área de relevante interesse social.