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A Assembleia Legislativa do Estado Gama, ao disciplinar a concessão de geração de energia elétrica em operação em seu território, resolveu obrigar, por pressões ambientalistas, que as concessionárias em operação promovessem investimentos na proteção e na preservação dos mananciais hídricos, com percentuais fixados em lei e baseados, proporcionalmente, nas receitas auferidas no exercício anterior. Com base na jurisprudência do STF sobre o assunto, a Lei estadual nº XX que disciplinou essas mudanças é:
inconstitucional, pois é competência da União explorar o aproveitamento energético dos cursos de água, sendo a concessão regida pelos termos do respectivo contrato.
inconstitucional, pois a previsão normativa de como os operadores econômicos devem aplicar os recursos auferidos em sua atividade afronta a livre iniciativa.
constitucional, pois o Estado possui competência concorrente com a União para legislar sobre meio ambiente.
constitucional, pois o federalismo cooperativo impõe que todos os entes federativos adotem medidas em prol do interesse coletivo.