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Após uma sessão conturbada, o Estado ABC aprovou em segunda discussão projeto de lei do Poder Executivo alcunhado como "Escola Livre". A proposta aprovada estabelecia, na educação escolar, a proibição da prática de doutrinação político-ideológica nas escolas, determinava o dever das "Escolas Confessionais" de registrar expressamente em contrato os princípios religiosos e ideológicos que as norteiam, bem como obrigava a oferta do curso de ética no magistério para professores da rede pública. Essa propositura seguia o exemplo de três outras leis municipais que vinham vigorando nas cidades Alfa, Beta e Teta, do mesmo Estado.
Com base, nos vícios constitucionais, pode-se afirmar:
a lei é constitucional porque é compatível com o princípio da proporcionalidade.
a lei é inconstitucional porque viola a iniciativa da união sobre direito civil.
a lei é constitucional porque preserva a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias.
a lei é inconstitucional porque viola a função típica do Poder Legislativo de apresentar projetos de lei.