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São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Cada um dos Poderes exerce funções que são típicas, sendo possível encontrá-las diretamente no texto da CF/88. A alternativa que traz uma afirmação INCORRETA sobre a distribuição de competência dos órgãos que representam os Poderes, de acordo com o texto constitucional, é:
Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
É da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.