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A Constituição Federal em seu artigo 31 define que a...

A Constituição Federal em seu artigo 31 define que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Para cidades do interior do estado de São Paulo o controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio dos Tribunal de Conta do Estado de São Paulo, que realiza auditorias anuais e emite parecer prévio sobre as contas dos prefeitos. Estes pareceres poderão deixar de prevalecer:


A

por decisão de três quintos dos membros da Câmara Municipal


B

por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal


C

for considerado inaplicável no município pelo Controle Interno Municipal


D

não for publicados pelo Tribunal com antecedência mínima de quinze dias da apreciação da Câmara Municipal.