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Considerando que o Art. 30 da Constituição Federal elenca as competências atinentes aos municípios, compete aos municípios, EXCETO:
Legislar sobre assuntos de interesse local.
Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transporte urbano.
Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.