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As afirmativas:
- São bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios; e
- Compete privativamente à União legislar sobre populações indígenas; encontram-se na Constituição Federal do Brasil, dispostas respectivamente nos artigos e incisos:
artigo 20, inciso XIV, e artigo 22, inciso XI.
artigo 22, inciso XI, e artigo 20, inciso XIV.
artigo 22, inciso XIV e artigo 20, inciso XI.
artigo 20, inciso XI e artigo 22, inciso XIV.
artigo 22, inciso XIII e artigo 20, inciso XIV.