São princípios institucionais do Ministério Público, expressamente, previstos na Constituição Federal:
a divisibilidade, a unidade e a cooperação.
a autonomia, a divisibilidade e a cooperação.
a hierarquia, a cooperação e a divisibilidade.
a hierarquia, a cooperação e a indivisibilidade.
a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.