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A Constituição Federal Brasileira de 1988 institui a Seguridade Social em cujos objetivos previstos no art. 194 consta o modelo de administração das políticas que a compõem. Entre suas características identifica-se
a gestão da Seguridade a partir da composição de um conselho único formado por representantes das três políticas que compõem esse sistema público, sendo que esse conselho nacional de seguridade deve ter participação paritária da sociedade civil.
o modelo administrativo modernizador que institui um sistema de base de dados integrando as políticas de previdência, saúde, assistência social e trabalho na composição da Seguridade Social.
o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
a elaboração de forma integrada com exclusividade para o financiamento público estatal, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, sendo assegurada a cada área a gestão integrada de seus recursos.
a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; a seletividade e a distributividade na prestação dos benefícios e serviços; e a redutibilidade do valor dos benefícios com base nos orçamentos anuais das políticas que compõem a Seguridade.