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Uma professora de ensino fundamental, que ingressou na rede privada em 2020, sem vínculo ou exercício de atividade laboral remunerada anterior, pretende manter-se na carreira até o momento de aposentar-se. Considerando esses elementos à luz das regras atuais previstas na Constituição Federal, além de comprovar tempo mínimo de efetivo exercício das funções, para que referida professora faça jus à aposentadoria, deverá cumprir
os requisitos de tempo mínimo de contribuição e idade mínima, que, no seu caso, é 57 anos.
somente o requisito de tempo mínimo de contribuição.
somente o requisito de idade mínima, que, no seu caso, é 57 anos.
somente o requisito de idade mínima, que, no seu caso, é 62 anos.
os requisitos de tempo mínimo de contribuição e idade mínima, que, no seu caso, é 62 anos.