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Nos termos expressos na CRFB, à pessoa participante de regime próprio de previdência, é
permitida a filiação ao regime geral de previdência social, em qualquer modalidade de segurado.
vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo.
permitida a filiação ao regime geral de previdência social, desde que na qualidade de segurado facultativo, apenas.
vedada a filiação ao regime geral de previdência social, desde que na qualidade de segurado obrigatório, apenas.
vedada a filiação ao regime geral de previdência social, em qualquer modalidade de segurado.