No que diz respeito aos direitos sociais, a Constituição Federal de 1988, em seu título VIII da Ordem Social, capítulo III, seção IV da Ciência e Tecnologia, garante que: O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. Em relação à eficácia das normas constitucionais podemos classificar esse dispositivo como uma norma de eficácia:
exaurida.
limitada.
autoexecutável.
contida.
ilimitada.