Considerando o que dispõe o Art. 167, § 3.º da Constituição Federal, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de
insuficiência de dotação.
aumento de juros.
comoção interna.
emendas do relator.
emendas de bancada.