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De acordo com a Constituição de 1988, o Capítulo II - da Seguridade Social, "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social." Compete ao poder público a organização da seguridade social, tendo como base alguns objetivos. De acordo com esses objetivos:
a cobertura é universal e o atendimento restrito a atenção primária.
os benefícios e serviços às populações urbanas e rurais devem ter uniformidade e serem equivalentes.
a administração deve ter caráter hierárquico e centralizado com participação majoritária do governo.
não deve haver equidade na forma de participação no custeio.
a prestação dos benefícios e serviços deve se caracterizar pela ausência de seletividade e distributividade.