Sobre os direitos constitucionais dos trabalhadores é
direito da trabalhadora a licença-maternidade de 180 dias, podendo retornar ao trabalho após pelo menos 120 dias, desde que indenizada pelo período restante.
garantida a irredutibilidade de salário, salvo motivos de caso fortuito ou força maior, referendados pelo sindicato da categoria ou pelo Judiciário.
garantido seguro-desemprego ao trabalhador, em qualquer hipótese, desde que respeitados os períodos de carência.
direito do trabalhador o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
garantida a licença-paternidade, nos termos da lei, com duração mínima de trinta dias.