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Entre as atribuições conferidas pelo texto constitucional ao Presidente da República está o poder de “conceder indulto e comutar penas”. O indulto implica extinção de punibilidade, liberando o condenado por sentença criminal do cumprimento da pena ou do seu restante. Já a comutação de pena consiste em substituição da sanção judicial aplicada por outra, em geral, mais branda. O exercício dessa atribuição presidencial não é cabível, nos termos da Constituição Federal, para beneficiar os condenados pela prática das infrações criminais de
terrorismo, racismo, os delitos qualificados como crimes hediondos e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
tortura, racismo, os delitos qualificados como crimes hediondos e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
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terrorismo, tortura, a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, bem como tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
terrorismo, tortura, racismo e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.