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Nos termos da Constituição Federal, bem como pelo entendimento do STF, é correto afirmar que a Comissão Parlamentar de Inquérito tem poderes para
quebrar os sigilos fiscal e bancário do investigado.
determinar a condução coercitiva de investigado para interrogatório.
quebrar o sigilo das comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal.
determinar a busca e apreensão domiciliar.
decretar a indisponibilidade de bens do investigado.