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O artigo 22 da Lei 12228/2010 discorre que a capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do:
artigo 215 da Constituição Federal.
artigo 217 da Constituição Federal.
artigo 218 da Constituição Federal.
artigo 220 da Constituição Federal.
artigo 222 da Constituição Federal.