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Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), é correto afirmar, com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que
o modelo federal de criação e instauração das CPIs constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais.
a instalação da CPI depende de deliberação plenária, seja da Câmara, do Senado ou da assembleia legislativa, conforme o caso.
o regimento da respectiva casa parlamentar poderá, por se tratar de questão “interna corporis”, estabelecer requisitos adicionais em relação aos previstos no art. 58 da Constituição Federal para instalação de CPI.
as CPIs não possuem permissão legal para encaminhar relatório circunstanciado a outros órgãos públicos para além do Ministério Público e da AGU.
é facultado às CPIs, por contarem com poderes de autoridade judicial, praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional de reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar.